É possível fugir da CLT na hora de contratar um funcionário? Escrito por Andrea Lo Buio Copola, especialista em gestão trabalhista e previdenciária De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é considerado empregado quem possui: • habitualidade; • dependência econômica; • subordinação; • pessoalidade; e • continuidade. Portanto, para serem consideradas outras […]
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